
- Poderíamos já estar com o PL aprovado, mas nós temos dentro da Câmara pessoas que não aderem ao projeto. E também tivemos um impedimento, já que o projeto não poderia entrar na pauta porque algumas emendas careciam de tempo para o parecer das comissões. Em função disso, o presidente e a mesa diretora fizeram valer o regimento e determinaram o adiamento, afirmou Reimont.
Segundo o vereador, tudo será acertado para que o projeto seja aprovado e sancionado pelo prefeito no mês de agosto, para que a Secretaria Municipal de Educação garanta a aplicabilidade da lei no início de 2012.
- Em agosto, eu gostaria de ver, na galeria da Câmara Municipal, pessoas das diversas religiões que são favoráveis ao Projeto: católicos, evangélicos e demais religiões, para pressionar e fazer com que o projeto não seja mais adiado. Eu tenho muita confiança e esperança de que a aprovação vai acontecer. Precisamos aprender com as dificuldades e ver os problemas pela ótica positiva. Já que aconteceu a demora, precisamos agora acertar todas as arestas, ou seja, fazer uma “limonada com o limão” que recebemos, incentivou o vereador.
Ensino religioso favorece a paz
O tema do Ensino Religioso já está previsto no artigo 210 da Constituição Federal e também no artigo 33 da lei 9394 das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para o Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio e animador do Ensino Religioso nas escolas, Dom Nelson Francelino Ferreira, a dimensão religiosa no processo de crescimento e de evolução é fundamental para o desenvolvimento da pessoa e, por isso, não pode deixar de ser contemplada pelo Estado.

Saiba mais:
O PL que trata do Ensino Religioso cria no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio a categoria funcional de professor de ensino religioso. Os professores, que deverão ter licenciatura plena em sociologia, filosofia ou história, também serão habilitados pelas instituições religiosas. O PL pretende atender à demanda dos alunos das diversas religiões existentes e será facultativo, para permitir que os pais e responsáveis pelos estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal possam decidir se desejam que seus filhos tenham aula de religião no credo de sua confissão pessoal.
Para que aconteça a aplicação do Ensino Religioso é preciso colocar novamente o projeto em regime de urgência na Câmara (para diminuir o prazo das emendas nas comissões), colher os pareceres, trazer para o debate no plenário, aprovar e sancionar o projeto, para aplicar a lei.
Cláudia Brito
*Fonte: www.arquidiocese.org.br
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